Ato GP 01/2017 - Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do TCESP no exercido de 2017
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O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário da Corte, e no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2017, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes datas:
27 de fevereiro - segunda-feira - Suspensão de expediente;
28 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
13 de abril - quinta-feira - Endoenças;
14 de abril - sexta-feira - Paixão de Cristo;
21 de abril - sexta-feira - Tiradentes;
1º de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho;
15 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
16 de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
07 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;
08 de setembro - sexta-feira – Suspensão de expediente;
12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
13 de outubro - sexta-feira – Suspensão de expediente;
02 de novembro – quinta-feira - Finados;
03 de novembro – sexta-feira – Suspensão de expediente; e
15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República.
Artigo 2º - No dia 1º de março (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13:00 horas.
Artigo 3º - Não haverá expediente no dia 20 de novembro (segunda-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º - No período de 21 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2017.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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